SECRETARIA

SAPF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

ANTONIO FABIO UCHOA SOARES
SECRETÁRIO(A)

Licenciado em Filosofia com especialização em Psicopedagogia. Prestou serviços a Paróquia de São Francisco das Chagas onde coordenou o Conselho de Pastoral Paroquial, e o Centro de Catequese São Francisco. É professor das áreas de Sociologia, Filosofia, Formação Cidadã e Formação para o Trabalho. Nos seus últimos quatro anos tem se dedicou aos trabalhos sociais, como diretor do projeto social da paróquia, denominado viva a vida da Casa do Povo.

Amparo: Nomeação: 002/2021 - 02/01/2021

Matrícula: 78894

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.963.259/0001-87

Telefone(s): (85) 3343-0078

E-MAIL: secfinancascaninde@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 07:30 ÀS 13:30.

Endereço: LRG FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, Nº SN - IMACULA CONCEIÇÃO - CEP: 62.700-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Art. 15. Compete a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças compete: I - formular diretrizes gerais e indicar prioridades da ação municipal; II - articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal com vistas a assegurar a intersetorialidade das ações de governo; III - promover medidas para que a política municipal seja viabilizada nas relações internas e externas a Prefeitura, estabelecendo mecanismos para a sua consecução; IV - orientar os órgãos da Administração Municipal quanto à elaboração das propostas orçamentárias, planos plurianuais de investimento e quanto à execução do orçamento municipal; V - elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do município, sempre em articulação com os órgãos setoriais; VI - coordenar os entendimentos da Administração Municipal com entidades estaduais, federais, internacionais e outras para a obtenção de financiamentos e/ou recursos não onerosos destinados ao desenvolvimento de programas e projetos do Município; VII - avaliar o cumprimento das metas Previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; VIII - estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação; IX - promover, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Municipal, as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário. X - prestar serviços de apoio para o funcionamento regular da Administração Municipal; XI - planejar e normatizar as políticas de gestão administrativa de pessoal, especialmente no tocante à arregimentação e administração de servidores públicos e articular fixação da política de remuneração de tais servidores; XII - expedir orientações administrativas para a uniformização de procedimentos, rotinas, atividades e serviços da Administração Municipal; XIII - administrar materiais, patrimônio e serviços, fixando sua política de aquisição e contratação e promovendo sua padronização, codificação e conservação, podendo promover a alienação de materiais e patrimônio nos casos Previstos em lei; XIV - realizar o inventário patrimonial anual em conjunto com a Controladoria Geral do Município; XV - articular-se com os órgãos da administração municipal para definir os procedimentos de especificação dos materiais e serviços do interesse da administração pública; XVI - administrar os serviços auxiliares contratados de terceiros, de acordo com as leis municipais, estaduais e federais específicas; XVII – promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do setor público municipal, visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e trabalho; XVIII - apoiar a realização de auditorias administrativas, conforme orientações da Controladoria Geral do Município; XIX - executar serviços de processamento de dados e tratamento de informações na sua área de competência; XX - gerir o arquivo público municipal, incluindo digitalização, reprodução e arquivo físico e eletrônico de documentos, em colaboração com o Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito; XXI - gerenciar e controlar o movimento da tesouraria, compreendendo ingressos, pagamentos e disponibilidades; XXII - superintender o exercício das atribuições da Secretaria Executiva de Administração. Art. 16. Compete a Secretaria Municipal do Planejamento, Administração e Finanças quanto à arrecadação e gestão fiscal: I - planejar e executar a política tributária e de administração tributária do Município; II - realizar estudos e levantamentos para a Previsão da receita tributária, bem como promover medidas de natureza executiva para a obtenção de recursos tributários e outros; III - aplicar a legislação tributária do Município e propor a sua atualização; IV - manter cadastro atualizado de contribuintes com vistas a assegurar o exercício das atividades de cobrança, fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município; V - orientar e esclarecer os contribuintes sobre os objetivos, a aplicação e a interpretação da legislação tributária municipal; VI - informar a população sobre os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, alvarás e outras obrigações tributárias; VII - estabelecer mecanismos de articulação permanente com a sociedade com vistas a debater a regulamentação e a aplicação da política tributária municipal; VIII - articular-se com agências de financiamento para obtenção de recursos voltados para programas de modernização da administração tributária municipal; IX - inscrever os débitos não quitados do Município em dívida ativa e encaminhá-los para a Procuradoria Geral do Município; X - emitir certidões negativas de débito; XI - acompanhar o cumprimento das metas fiscais e de resultado definidas na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; XII - elaborar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam o art. 165, §3°, da Constituição Federal, art. 52 e 54 da lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XIII - coordenar, com a colaboração da Secretaria Executiva de Administração, as seguintes ações: a) gestão patrimonial; b) acompanhamento da evolução da despesa com pessoal, de que trata a seção II do capitulo IV da Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). XIV - coordenar, com a colaboração da Procuradoria Geral de Município, do Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito e do Secretário de Meio Ambiente o inventário e a regularização dos imóveis municipais; XV - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município; XVI - elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo as prestações de contas relativas a cada exercício financeiro; XVII - cooperar com a Controladoria Geral do Município para elaboração dos Balanços e demais demonstrações contábeis; XVIII - promover, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Municipal, as medidas assecuratórias do equilíbrio fiscal. XIX - exercer outras atividades correlatas.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO FABIO UCHOA SOARES 01/09/2017 03/04/2020
CARLOS EDUARDO DIAS SILVA 03/04/2020 30/11/2020
ANTONIO FABIO UCHOA SOARES 02/01/2021 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
CARLOS EDUARDO DIAS SILVA 02/01/2021
ANTONIO FABIO UCHOA SOARES 02/01/2021
ANTONIO FABIO UCHOA SOARES 13/06/201703/04/2020
ANTONIO FABIO UCHOA SOARES 30/11/202031/12/2020
CARLOS EDUARDO DIAS SILVA 30/11/202031/12/2020
Notícias do órgão

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