Missão
Art. 19. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações, aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem;
II - gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de jovens e adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;
III - definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;
IV - estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;
V - estabelecer padrões e procedimentos de avaliação da educação municipal, em todas as suas variáveis e níveis, quantitativa e qualitativamente, com o objetivo de melhorar a qualidade da oferta e a avaliação dos resultados da educação desenvolvidos no sistema municipal de ensino;
VI - estabelecer especificações técnicas e pedagógicas para a aquisição de recursos materiais didáticos e nutricionais (merenda escolar) destinados ao sistema municipal de ensino;
VII - garantir o acesso e a permanência dos alunos no sistema municipal de ensino, adequando-o à demanda e reduzindo a evasão escolar, bem como estabelecer metas de qualidade que garantam o êxito desse sistema;
VIII - desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;
IX - propor, cumprir e fazer cumprir a legislação educacional;
X - promover o acesso da população em geral e das crianças e adolescentes, em especial, ao ambiente escolar, inclusive fora do horário destinado às atividades pedagógicas;
XI - articular, apoiar tecnicamente e definir-se como usuário preferencial do sistema de bibliotecas públicas do Município;
XII - administrar a rede física do sistema municipal de educação;
XIII - informar a população sobre serviços educacionais;
XIV - incentivar, sob todas as formas, a participação comunitária na gestão do sistema municipal de ensino, criando e facilitando o fluxo de comunicação entre a escola e a comunidade;
XV - apoiar, técnica e administrativamente, os Conselhos de Educação, de Alimentação Escolar, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e Conselho de Transporte Escolar dentre outros, cuja responsabilidade implique direta ou indiretamente nas temáticas de educação;
XVI - manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências, especialmente as Escolas Municipais e as Unidades de Educação Infantil;
XVII - realizar articulações com outras instituições públicas e privadas com o objetivo de ampliar os espaços e oportunidades de oferta e produção do conhecimento;
XVIII - administrar os sistemas informatizados utilizados na rede municipal de educação.
Valores