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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ISLAYNE DE FATIMA COSTA RAMOS
SECRETÁRIO(A)

Graduada em Enfermagem com especializações em Auditoria de Serviços de Saúde, Gestão de Serviço em Saúde e Regulação de acesso aos Serviços de Saúde. Exerceu diversos cargos como Auditora Municipal nas cidades de Ubajara e Canindé (por 15 anos), além de Auditora da 5ª Coordenadoria Regional de Saúde (Secretaria Estadual da Saúde). É professora na área de Formação de Profissionais da Saúde e pesquisadora de Políticas Públicas no Sistema Único de Saúde. Servidor Efetivo

Amparo: Nomeação: 014/2021 - 02/01/2021

Matrícula: 9871

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.963.259/0001-87

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: secretariadasaude2017@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 07:30 ÀS 13:30.

Endereço: RUA DR. GERÔNCIO BRÍGIDO NETO, Nº 470-544 - IMACULADA CONCEIÇÃO - CEP: 62.700-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Art. 21. À Secretaria Municipal da Saúde compete: I - elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município, através da implantação, manutenção e ampliação do Sistema Municipal de Saúde; II - desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; III - executar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e de alimentação e nutrição; IV - prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde; V- executar programas de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde; VI - articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e doenças endêmicas; VII - gerir os sistemas informatizados e bancos de dados de sua área de competência, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população; VIII - adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos; IX - gerir, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde, os serviços ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade e auditar os serviços prestados, em cooperação com os gestores estadual e federal do SUS; X - facilitar, preparar e promover o acesso público às informações de saúde; XI - implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família; XII - definir normas de operação e controle dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares referentes à assistência aos munícipes, no âmbito de sua competência como gestor local do Sistema Único de Saúde; XIII - definir padrões de qualidade para a aquisição de insumos e equipamentos para a saúde; XIV - implantar e ampliar os consórcios administrativos intermunicipais de saúde; XV - atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, na formação da consciência sanitária individual, através da intervenção escolar junto a crianças e jovens das redes de ensino pública e particular; XVI - promover, estimular e priorizar a formação de Gestão de Pessoas voltada para os cuidados primários de saúde, individual e da família, principalmente médico e enfermeira de família, em colaboração com as universidades e outras organizações interessadas; XVII - apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde; XVIII - promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais; XIX - manter a infraestrutura física dos imóveis afetados à execução de suas competências, especialmente as Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-Atendimento; XX - Gerir orçamento, inclusive blocos de financiamento da saúde, materiais, equipamentos e pessoal da rede municipal de saúde.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
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ISLAYNE DE FATIMA COSTA RAMOS 01/09/2017 31/12/2020
Nome Data início Data fim
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ISLAYNE DE FATIMA COSTA RAMOS 01/09/201731/12/2020
Setor Contatos E-mail
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UPA 24H (85) 3343-3172
secretariadasaude2017@gmail.com
CENTRO INTERNAÇÃO COVID (85) 3343-3950
secretariadasaude2017@gmail.com
EPIDEMOLOGIA COVID (85) 9690-9287
secretariadasaude2017@gmail.com
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