SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCOS SALMO LIMA BARRETO
CONTROLADOR GERAL

21 anos de experiência na área de gestão pública. É graduado em Gestão Pública, com especializações nas seguintes áreas: Licitações e Compras Sustentáveis; Contabilidade Pública; Auditoria e Controladoria; Finanças e Gestão Estratégica na Administração Pública. Consultor nas áreas de Licitações, Controle Interno e Gestão Estratégica, prestando serviços para diversos municípios, como Missão Velha, Aratuba, Cascavel, Trindade/PE, entre outros. Foi Secretário Municipal [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.963.259/0001-87

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo:

E-MAIL: controladoriainternacaninde@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 07:30 ÀS 13:30.

Endereço: LRG FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS,, Nº SN - IMACULADA CONCEIÇÃO - CEP: 62.700-000

Mais informações do orgão
Missão
Art. 13. Compete a Controladoria Geral do Município: I - exercer o controle interno da execução orçamentária e financeira, das variações patrimoniais e da contabilidade dos órgãos do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas; II - realizar auditoria e exercer o controle interno da legalidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos da Administração Municipal; III - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional; IV - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Poder Executivo Municipal; V - orientar e supervisionar as atividades de fiscalização orçamentária e financeira, contabilidade e auditoria na administração municipal, expedindo os atos normativos com essa finalidade; VI - promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas com relação à execução orçamentária-financeira e patrimonial, nos órgãos do Poder Executivo Municipal; VII - propor ao Prefeito, nos termos da legislação vigente, a instauração de processo administrativo cabíveis aos gestores e servidores; VIII - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; IX - sistematizar dados e informações com a finalidade de subsidiar o processo decisório da Administração Pública Municipal; Parágrafo único. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, à Controladoria Geral do Município, quando requisitados pelo seu titular, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa. X - exercer outras atividades correlatas.
   
Visão
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, à Controladoria Geral do Município, quando requisitados pelo seu titular, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa.
X - exercer outras atividades correlatas.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
EDILSON RODRIGUES XIMENES 03/12/2018 16/06/2020
DIANA CELIA ALMEIDA GOMES 17/06/2020 31/12/2020
EDILSON RODRIGUES XIMENES 02/01/2021 01/01/2025
Nome Data início Data fim
Mais
EDILSON RODRIGUES XIMENES 01/01/201931/12/2020
Notícias do órgão

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