Missão
Art. 13. Compete a Controladoria Geral do Município:
I - exercer o controle interno da execução orçamentária e financeira, das variações patrimoniais e da contabilidade dos órgãos do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
II - realizar auditoria e exercer o controle interno da legalidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos da Administração Municipal;
III - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional;
IV - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
V - orientar e supervisionar as atividades de fiscalização orçamentária e financeira, contabilidade e auditoria na administração municipal, expedindo os atos normativos com essa finalidade;
VI - promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas com relação à execução orçamentária-financeira e patrimonial, nos órgãos do Poder Executivo Municipal;
VII - propor ao Prefeito, nos termos da legislação vigente, a instauração de processo administrativo cabíveis aos gestores e servidores;
VIII - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IX - sistematizar dados e informações com a finalidade de subsidiar o processo decisório da Administração Pública Municipal;
Parágrafo único. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, à Controladoria Geral do Município, quando requisitados pelo seu titular, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa.
X - exercer outras atividades correlatas.
Visão
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, à Controladoria Geral do Município, quando requisitados pelo seu titular, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa.
X - exercer outras atividades correlatas.
Valores