SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDILSON RODRIGUES XIMENES
CONTROLADOR GERAL

Graduado em Contabilidade e Recursos Humanos e Pós - Graduado em MBA em Gestão Pública. Foi vereador por três legislaturas, tendo exercido a presidente da Câmara Municipal de Canindé. Exerceu diversos cargos públicos, dentre eles: Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de Pedra Branca (CE), além de assessor dos municípios de São Benedito, Graça, Mucambo, Cariré, Forquilha, Uruburetama, Tururu. Bem como do Consórcio de Saúde da Micro região de Canindé.

Amparo: Nomeação: 016/2021 - 02/01/2021

Matrícula: 89456

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.963.259/0001-87

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: municipiodecanindecontroladoria@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 07:30 ÀS 13:30.

Endereço: LRG FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS,, Nº SN - IMACULADA CONCEIÇÃO - CEP: 62.700-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Art. 13. Compete a Controladoria Geral do Município: I - exercer o controle interno da execução orçamentária e financeira, das variações patrimoniais e da contabilidade dos órgãos do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas; II - realizar auditoria e exercer o controle interno da legalidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos da Administração Municipal; III - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional; IV - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Poder Executivo Municipal; V - orientar e supervisionar as atividades de fiscalização orçamentária e financeira, contabilidade e auditoria na administração municipal, expedindo os atos normativos com essa finalidade; VI - promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas com relação à execução orçamentária-financeira e patrimonial, nos órgãos do Poder Executivo Municipal; VII - propor ao Prefeito, nos termos da legislação vigente, a instauração de processo administrativo cabíveis aos gestores e servidores; VIII - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; IX - sistematizar dados e informações com a finalidade de subsidiar o processo decisório da Administração Pública Municipal; Parágrafo único. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, à Controladoria Geral do Município, quando requisitados pelo seu titular, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa. X - exercer outras atividades correlatas.
   
Visão
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, à Controladoria Geral do Município, quando requisitados pelo seu titular, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa.
X - exercer outras atividades correlatas.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
EDILSON RODRIGUES XIMENES 03/12/2018 16/06/2020
DIANA CELIA ALMEIDA GOMES 17/06/2020 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
EDILSON RODRIGUES XIMENES 01/01/201931/12/2020
Notícias do órgão

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