SECRETARIA

SEMA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

ALEXSANDRO DA COSTA JUSTA
SECRETÁRIO(A)

Graduado em Ciências Agrárias e em Agronegócios. Foi Secretário de Administração e Finanças, e Secretário de Meio Ambiente. Especialista em projetos ambientais e empreendedorismo.

Matrícula: 48641

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.963.259/0001-87

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: semacanindece@gmail.com

Site oficial: https://sema.caninde.ce.gov.br/

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 07:30 ÀS 13:30.

Endereço: RUA TABELIÃO FACUNDO - PRAÇA DO LEÃO, Nº 131 - CENTRO - CEP: 62.700-000

Mais informações do orgão
Missão
Art. 27. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: I - planejar e executar as políticas de desenvolvimento ambiental e urbanístico do Município, em consonância com as diretrizes e normas superiores que regulam a política ambiental em níveis nacional e estadual; II - planejar e coordenar o Sistema Municipal de Gestão Ambiental; III - promover e coordenar estudos necessários à implementação, acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive medidas administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e para o uso racional e equilibrado de áreas destinadas à preservação ambiental do Município e áreas adjacentes; IV - propor medidas legislativas com vistas à proteção, preservação, recuperação e utilização sustentada dos recursos naturais do Município; V - prestar assistência a outros Municípios, na sua área de competência, a fim de prestar auxílio técnico ou compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum; VI - realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações; VII - colaborar com as diversas unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município; VIII - supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município e do Código Municipal de Meio Ambiente; IX - compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais; X - elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente; XI - monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população; XII - exercer o poder de policia em sua área de atuação, atribuições e competências; XIII - fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim; XIV - controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente; XV - elaborar e executar as ações e os projetos de arborização e jardinagem do município; XVI - identificar e prevenir a utilização de áreas de risco, em articulação com a defesa civil; XVII - desenvolver, em cooperação com as Secretarias de Saúde, Educação e Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos ações de educação ambiental que promovam a formação do cidadão e a adoção de postura ambiental correta. XVIII - criar, guardar, manter atualizada e fornecer para outros órgãos municipais a base cartográfica oficial do Município de Canindé, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento, Administração e Finanças e com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos; XIX - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Canindé; XX - dar especial atenção à articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento, Administração e Finanças com vistas à elaboração e/ou atualização dos instrumentos de controle urbanístico; XXI - apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XXII - exercer outras atividades correlatas. § 1º O Secretário Municipal de Meio Ambiente: I - presidirá Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Conselho da Cidade de Canindé; II - será o ordenador de despesas dos recursos dos Fundos Municipais de Meio Ambiente e de Urbanização. § 2º O município deverá obedecer as diretrizes previstas no Capítulo IV da Lei Orgânica do Município de Canindé. Art. 27-A. Institui a Secretaria Executiva de Meio Ambiente, que é vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que compete: I – cooperar com o planejamento e execução das políticas de desenvolvimento ambiental e urbanístico do Município, em consonância com as diretrizes e normas superiores que regulam a política ambiental em níveis nacional e estadual; II - planejar e coordenar o Sistema Municipal de Gestão Ambiental, em consonância com o Secretário da pasta; III – colaborar em conjunto com o secretário da pasta e com as diversas unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município; IV – propor estratégias, programas e projetos para o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais; V – coordenar a elaboração e execução das ações e os projetos de arborização e jardinagem do município; VI – coordenar o desenvolvimento e a implementação, em cooperação com as Secretarias de Saúde, Educação e Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos ações de educação ambiental que promovam a formação do cidadão e a adoção de postura ambiental correta.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
ALEXSANDRO DA COSTA JUSTA 01/09/2017 01/12/2019
DALADIER RODRIGUES BARRETO 07/01/2020 31/12/2020
DALADIER RODRIGUES BARRETO 02/01/2021 30/07/2021
Nome Data início Data fim
Mais
ALEXSANDRO DA COSTA JUSTA 01/01/201931/12/2020
DALADIER RODRIGUES BARRETO 07/01/202031/12/2020
Notícias do órgão

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