SECRETARIA

SARH

SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS

FRANCISCO JOSÉ CRUZ DE HOLANDA
SECRETÁRIO(A)

Graduado em letras, com licenciatura em geografia. Tem especialização em Educação Física Escolar e atualmente cursa gestão pública. Foi professor da rede estadual e municipal de ensino e atuou no desenvolvimento de projetos socio-ambientais.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.963.259/0001-87

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: agricultura.canindece@gmail.com

Site oficial: caninde.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DE 07:30 ÀS 13:30.

Endereço: AVENIDA LUCIANO MAGALHÃES, Nº 000 - BELA VISTA - CEP: 62.700-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Art. 26. À Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos compete: I - elaborar e executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando o fomento da produção agropecuária e da pesca; II - planejar e coordenar as políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento agropecuário e de recursos hídricos; III - promover o aproveitamento racional integrado do potencial hídrico do município, desenvolvendo e coordenando a política de abastecimento do município; IV - coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos, pertinentes as atividades de irrigação, de piscicultura e recursos hídricos; V - prestar serviços técnicos ligados ao desenvolvimento da agropecuária e da pesca e dar assistência aos agentes privados que atuam nessas áreas; VI - desenvolver, articuladamente com outros órgãos, programas e projetos voltados para a implantação e modernização da infraestrutura no meio rural do município; VII - elaborar e executar a política de apoio ao fortalecimento da agricultura familiar do Município; VIII - executar as ações voltadas para aumentar a oferta hídrica na zona rural do município, inclusive para dessedentação humana; IX - desenvolver e apoiar as iniciativas produtivas das organizações de agricultores familiares e pequenos produtores; X - exercer a vigilância, a defesa sanitária, e medicina veterinária e inspecionar os produtos de origem animal e vegetal, no âmbito de sua competência e em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde; XI - apoiar as ações que visem minimizar os efeitos de ocorrências anormais, emergências e de calamidade pública sobre as comunidades rurais durante o período da existência, em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito; XII - desenvolver e fomentar eventos de promoção das atividades produtivas locais, tais como feiras, congressos, seminários e similares; XIII - manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências. §1º O cargo de secretário de agricultura será assumido por profissional da área que preencha os requisitos de confiabilidade do meio rural e conhecimento da realidade agrícola do Município, conforme determinação do art. 49, da Lei Orgânica do Município de Canindé. §2º O município deverá obedecer as diretrizes previstas no Capítulo V da Lei Orgânica do Município de Canindé, no que diz respeito a agricultura.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO ROBERTO RODRIGUES LOPES 01/09/2017 31/12/2020
JOÃO PAULO RODRIGUES RIBEIRO 02/01/2021 28/04/2023
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO ROBERTO RODRIGUES LOPES 01/09/201731/12/2020
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