Missão
Art. 25. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo compete:
I - Formular políticas e diretrizes e estabelecer prioridades no que se refere às ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município, com a participação das entidades representativas da sociedade;
II - Coordenar e implementar a política de promoção do desenvolvimento econômico, através dos instrumentos de incentivos financeiros e de infraestrutura para atração de investimentos nas áreas de Indústria, comércio e serviços, e do desenvolvimento das ações de estímulo ao emprego e a empregabilidade;
III - Formular programas voltados para implantação e modernização da infraestrutura de suporte às atividades produtivas;
IV - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico; V executar programas e projetos voltados para a promoção do desenvolvimento econômico do município, incentivando novos investimentos nas áreas de indústria, comércio e serviços com a finalidade de gerar oportunidades de trabalho e riquezas para o Município;
V - Executar programas e projetos voltados para a promoção do desenvolvimento econômico do município, incentivando novos investimentos nas áreas de indústria, comércio e serviços com a finalidade de gerar emprego e riquezas para o Município;
VI - fomentar a pequena e média empresa no Município;
VII - apoiar eventos e atividades que promovam a economia;
VIII - apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades econômicas da indústria e do comércio;
IX - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
X-coordenar e acompanhar a execução orçamentária, bem como controlar e avaliar a execução das ações de desenvolvimento econômico no âmbito da Administração Municipal, com base em critérios de eficiência, eficácia e efetividade;
XI - desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento do turismo;
XII - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao desenvolvimento turístico do município;
XIII-articular-se com órgãos da Administração Municipal, órgãos de outras esferas de governo, entidades privadas e com agências de desenvolvimento turístico com vistas a viabilizar a execução de programas e projetos da sua área de competência;
XIV - promover e divulgar o turismo do Município, estimulando as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
XV - divulgar e promover eventos turísticos e outras atividades correlatas integrantes do calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do Município, desenvolvendo seu potencial turístico, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
XVI - apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
XVII - desenvolver o potencial turístico relacionado ao patrimônio histórico, cultural e ambiental do Municipio;
XIII - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XIX - administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando a ela novos conceitos tecnológicos e científicos;
XX - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XXI apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal do Turismo.
Valores