Hino do município de Canindé
Letra por Manoel Messias
Melodia por Maestro J. Ratinho
Canindé o teu nome é uma prece,
Pois um dia Rui Barbosa te exaltou,
E, como Assis, foste escolhida,
Por aquele a quem Jesus mais confiou.
Canindé, Canindé nós te amamos
E te guardamos um lugar no coração
Quem vem a ti, jamais esquece
Santuário de fé e oração.
Do imenso Brasil, tão pequenina,
Xavier de Medeiros te floriu,
E te fez surgir numa campina,
Nesta várzea mais bonita do Brasil.
Na distância gravamos o sino,
Da Basílica do teu Santo protetor,
Não há sorte que faça esquecer-te
Terra santa de esperança e amor!
BANDEIRA DO MUNICÍPIO
A bandeira do município de Canindé consiste em um retângulo dividido horizontalmente em duas faixas de mesma largura, uma superior amarela e uma inferior verde. No centro está o brasão municipal.
As cores verde e amarela são as mesma das cores das bandeiras nacional e estadual.
Os elementos do brasão representam as principais atividades econômicas do município.
Um ramo de algodão, representando o seu principal produto agrícola. Um boi, representando a pecuária. A cabeça de Hermes, representa o comércio.
As mãos cruzadas representam Jesus, que foi crucificado, e São Francisco de Assis (com uma túnica marrom), que apresentava estigmas (chagas). Este símbolo representa a forte religiosidade presente no município, pois Canindé tem a segunda maior romaria dedicadas à São Francisco do mundo, atrás apenas de Assis (Itália), a cidade natal do santo.
BRASÃO OFICIAL
O Brasão tem a seguinte descrição heráldica: Escudo polônio com bordas verde bandeira e amarelo, com campo azul anil ao centro figurando o céu de Canindé, e, sobre o todo, a elipse central, com elementos internos distribuídos em quatro quadrantes, com a linha do horizonte no centro. O primeiro quadrante contém o sol em raios, na cor dourada, que representa o semiárido nordestino; o segundo, a arara Canindé; o terceiro, a carnaúba característica da vegetação da localidade; e o quarto, a basílica de Canindé; abaixo a terra na cor marrom e a Estrada de Canindé. No timbre: Uma fortaleza de construção antiga, cor cinza, com cinco merlões. No pé do Brasão um listel branco com a Criação da Vila de Canindé.
LEI NO 2.207/2013, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
Ementa: Cria o Brasão de Armas do Município de Canindé e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canindé, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° - Fica criado o Brasão de Armas do Município de Canindé. Estado do Ceará.
Art. 2º - O Brasão do Município de Canindé. Estado do Ceará terá as seguintes características:
Parágrafo Primeiro O Brasão de Armas de Canindé. Estado do Ceará, Brasil, terá a seguinte descrição heráldica: polónio com bordas verde bandeira e amarelo. COIII campo azul anil ao centro figurando o céu de Canindé. e, sobre o todo, a elipse central, com elementos internos distribuídos em quatro quadrantes, com a linha do horizonte no Centro. O primerio quadrante contém o sol raios, na cor dourada. que representa o semiárido nordestino: O segundo, a arara Canindé: o terceiro a carnaúba característica da nossa vegetação: e o quarto. a basílica de Canindé: abaixo a terra na cor marrom e a Estrela de Canindé"
Parágrafo segundo no pé do Brasão, uma faixa (branca) com a legenda em letras pretas, Canindé e mais data 29 de julho de 1846 em referência a Criação da Vila Canindé.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CE
EM 15 DE MARÇO DL 2013.
FRANCISCO CELSO CRISOSTOMO SECUNDINO
Prefeito Municipal
PADRONIZA A PINTURA DE PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS USADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O Presidente da Câmara Municipal de Canindé, Sr. Francisco Valdemar Anastácio Filho, no uso de suas atribuições conferidas pelo 70, do Art. 66, da Constituição Federal, inciso IV do Ar'. 85 e 80, do Art. 1()5, da Lei Orgânica do Município, combinados com o inciso VIII, l", do Art. 21 e 20, do Art. 280, do Regimento Interno, promulga e sanciona tacitamente a seguinte Lei:
LEI N" 2.278, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
EMENTA: Padroniza a pintura de prédios públicos, praças e logradouros públicos usados pela administração pública municipal, nas cores da bandeira do município, e dá outras providencias.
Art. 10 - Fica Autorizado um padrão de pintura em todos os prédios públicos ou privados, novos ou não, pontes, praças e logradouros públicos usados pelas unidades de saúde, creches, escolas e outros órgãos da administração pública municipal.
- A padronização que trata o artigo acima utilizará as cores da Bandeira do Município (verde, amarelo, azul, branco e marrom), não podendo ser aproveitado nenhuma outra cor, mesmo estando esta no Brasão de Armas ou Escudo do Município.
20 - O padrão com cores da Bandeira do Município valerá tanto para parte interna quanto externa.
30 - Sobre prédios privados, a Lei atingirá somente os que forem alugados pela Gestão Municipal.
Art. 2" - A padronização de cores se aplica aos logradouros públicos, prédios novos construídos, os reformados e os que receberão pintura nova do Governo Municipal.
Art. 30 - A padronização com cores da Bandeira do Município será ainda aproveitada em qualquer tipo de material a ser confeccionado com recursos do Município.
Parágrafo Único Em casos de doações caberá 0 Município orientar sobre os critérios legais.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Canindé, aos 12 de Janeiro de 2015.
Francisco Valdemar Anastácio Filho
Presidente
Origindrio do Projeto de Lei n" 011/2014, dc 04 de Agosto de 2014, de autoria da Vereadora Karlinda Coelho.
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