Missão
Art. 28. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos compete:
I - planejar e executar as políticas de habitação e infraestrutura do Município;
II - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
III - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
IV - contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
V - acompanhar e se manifestar tecnicamente à respeito da execução de obras que afetem a infraestrutura urbana por concessionárias e terceiros;
VI - promover, como instrumentos de políticas públicas setoriais, a elaboração e a permanente atualização do plano municipal de saneamento básico, articulando-se com outros órgãos da administração pública municipal, especialmente com a Secretaria de Meio Ambiente e com outros órgãos das esferas estadual e federal;
VII - elaborar, observando as diretrizes do Plano Diretor do Município, os programas e projetos de sua área de atuação, inclusive para efeito da programação orçamentária e financeira, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente;
VIII - articular-se com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, com vistas a colher subsídios, informações e formar parcerias para a execução das políticas públicas setoriais sob sua responsabilidade;
IX - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
X - elaborar e executar, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, programas e projetos de saneamento básico, destinados a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas e rurais e os níveis de saúde da população;
XI - executar as obras de recuperação, expansão e modernização do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito;
XII - elaborar, executar, atualizar e manter projetos de iluminação pública;
XIII - agir, em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente e com a defesa civil;
XIV - elaborar e manter atualizado o cadastro de obras do Município;
XV - formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
XVI - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
XVII - captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
XVIII - articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município;
XIX - estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
XX - priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
Valores