Missão
Art. 11. Compete a Secretaria-Chefe do Gabinete do Prefeito:
I assessorar diretamente ao Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II assessorar ao Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V encaminhar para publicação os atos do Prefeito e do seu Gabinete, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com as demais Secretarias Municipais;
VI apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII superintender os serviços de manutenção e administração geral do Paço Municipal, sede do Gabinete do Prefeito;
VIII coordenar a elaboração e a padronização de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município;
IX controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
X formalizar o encaminhamento de mensagens, proposições legislativas e vetos à Câmara Municipal;
XI receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou o Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XII supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XIII proceder, no âmbito do órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários Previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
IX exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Visão
Art. 6º A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Canindé compreende:
I - Gabinete do Prefeito, integrado pelos seguintes órgãos de apoio e assistência imediata ao Prefeito Constitucional, bem como que centralizam atribuições e normatizam, nos limites da competência definida nesta Lei, promovendo os meios necessários à ação administrativa municipal, a saber:
a) Secretaria Chefe do Gabinete do Prefeito - SEGAP;
b) Procuradoria Geral do Município - PGM;
c) Controladoria Geral do Município - CONTROL;
d) Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - SEPAF;
Valores