Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
27/08/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DAS HORAS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CANINDÉ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do contratado para a locação das horas de maquinas e equipamentos pesados para atender as demandas de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Canindé/Ce, por meio de dispensa emergencial pelo menor preço das cotações, baseia-se em fundamentos legais e administrativos sólidos. Abaixo, apresentamos as principais razões para essa escolha:
Situação de Emergência
Caráter Emergencial: A necessidade de dispensa emergencial é justificada por uma situação urgente que não permite a espera pelos trâmites normais de uma licitação. A continuidade dos serviços de coleta e manutenção urbana é essencial para evitar problemas de saúde pública e segurança.
Risco à Saúde Pública: Dada a natureza emergencial da contratação, a escolha foi orientada pela necessidade imediata de atendimento das demandas da Secretaria, evitando a interrupção de serviços públicos essenciais e minimizando riscos à segurança e ao bem-estar da comunidade.
Princípio da Economicidade
Menor Preço das Cotações: Optar pelo menor preço entre as cotações emergenciais garante a melhor utilização dos recursos públicos, buscando a solução mais econômica para a situação urgente.
Otimização de Recursos: Mesmo em uma situação emergencial, a administração pública deve buscar a melhor relação custo-benefício para otimizar a aplicação dos recursos disponíveis.
Princípio da Transparência e Legalidade
Critério Objetivo e Transparente: A escolha pelo menor preço entre as cotações é um critério objetivo e transparente, reduzindo a margem para questionamentos e garantindo a legalidade do processo.
Conformidade com a Lei: A Lei Federal n.º 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) permite a dispensa de licitação em situações emergenciais, desde que sejam seguidos procedimentos que assegurem a transparência e a justificação da escolha.
Rapidez na Contratação
Agilidade no Atendimento: A dispensa emergencial pelo menor preço permite uma rápida contratação do prestador de serviços, essencial para resolver a emergência sem demora.
Continuidade dos Serviços: A rapidez na contratação garante a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando maiores prejuízos à comunidade.
Disponibilidade e Capacidade Técnica
Prestadores de Serviços Aptos: A seleção pelo menor preço considera prestadores de serviços que já demonstraram capacidade técnica e disponibilidade imediata para atender à demanda emergencial.
Qualidade Garantida: Mesmo em emergências, as cotações obtidas devem assegurar que os fornecedores atendam aos requisitos mínimos de qualidade e eficiência.
Critérios de Escolha Documentados
Registro de Cotações: Todas as cotações obtidas e o processo de seleção devem ser devidamente documentados, justificando a escolha do fornecedor com base no menor preço e na urgência da situação.
Transparência e Fiscalização: A documentação do processo permite a transparência e facilita a fiscalização posterior, garantindo a integridade da contratação emergencial.
Conclusão
A escolha do contratado por meio de dispensa emergencial pelo menor preço das cotações para a locação de horas de máquinas e equipamentos pesados, visando atender às demandas urgentes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Canindé/CE, é fundamentada na necessidade de resolver uma situação emergencial de maneira rápida, econômica e transparente. Essa abordagem garante a continuidade dos serviços públicos essenciais, otimiza a aplicação dos recursos públicos e assegura a conformidade com os princípios legais e administrativos vigentes.
Justificativa do preço
O preço proposto para a contratação é justificável considerando que a empresa TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.236.949/0001-81, apresentou uma proposta de valor inferior à estimativa estabelecida para o objeto em questão, conforme demonstrado no mapa de preços/orçamento anexo.
O valor total a ser contratado é de R$ 2.694.100,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e cem reais). Essa proposta foi a melhor entre as ofertadas e está abaixo da estimativa média de preços calculada, o que demonstra que o preço está dentro dos limites aceitáveis pela Administração. Assim, a contratação atende ao critério de economicidade e eficiência estabelecido pelo Art. 72, Inciso VII da Lei Federal N.º 14.133/21.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação emergencial encontra-se fundamentada na rescisão unilateral contratual com a empresa anteriormente contratada, sendo imprescindível a continuidade dos serviços enquanto se realiza um novo procedimento licitatório para o referido objeto.
Diante da necessidade de manutenção das operações, a fundamentação legal para este procedimento está amparada no artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, que dispõe:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
A necessidade de uma contratação emergencial surge em função da impossibilidade de paralisar serviços fundamentais de infraestrutura e serviços públicos que impactam diretamente a qualidade de vida dos cidadãos de Canindé/CE. A paralisação desses serviços poderia resultar em sérios prejuízos, como:
Interrupção de Obras Públicas: Obras em andamento, como pavimentação de ruas, terraplanagens e reparos em vias urbanas e rurais, que são cruciais para a mobilidade e segurança da população, podem ser interrompidas.
Riscos à Saúde Pública: A falta de máquinas para realizar a limpeza de áreas públicas e desassoreamento de canais e rios pode levar à proliferação de doenças, especialmente em períodos de chuvas intensas.
Comprometimento de Serviços de Emergência: Sem a continuidade de serviços de infraestrutura, o acesso a regiões críticas pode ser dificultado, impactando a capacidade de resposta a emergências.