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Lista de licitações.

DISPENSA: 024/2024-DL - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 29/08/2024
Data da divulgação do extrato: 27/08/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DAS HORAS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CANINDÉ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do contratado para a locação das horas de maquinas e equipamentos pesados para atender as demandas de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Canindé/Ce, por meio de dispensa emergencial pelo menor preço das cotações, baseia-se em fundamentos legais e administrativos sólidos. Abaixo, apresentamos as principais razões para essa escolha: Situação de Emergência • Caráter Emergencial: A necessidade de dispensa emergencial é justificada por uma situação urgente que não permite a espera pelos trâmites normais de uma licitação. A continuidade dos serviços de coleta e manutenção urbana é essencial para evitar problemas de saúde pública e segurança. • Risco à Saúde Pública: Dada a natureza emergencial da contratação, a escolha foi orientada pela necessidade imediata de atendimento das demandas da Secretaria, evitando a interrupção de serviços públicos essenciais e minimizando riscos à segurança e ao bem-estar da comunidade. Princípio da Economicidade • Menor Preço das Cotações: Optar pelo menor preço entre as cotações emergenciais garante a melhor utilização dos recursos públicos, buscando a solução mais econômica para a situação urgente. • Otimização de Recursos: Mesmo em uma situação emergencial, a administração pública deve buscar a melhor relação custo-benefício para otimizar a aplicação dos recursos disponíveis. Princípio da Transparência e Legalidade • Critério Objetivo e Transparente: A escolha pelo menor preço entre as cotações é um critério objetivo e transparente, reduzindo a margem para questionamentos e garantindo a legalidade do processo. • Conformidade com a Lei: A Lei Federal n.º 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) permite a dispensa de licitação em situações emergenciais, desde que sejam seguidos procedimentos que assegurem a transparência e a justificação da escolha. Rapidez na Contratação • Agilidade no Atendimento: A dispensa emergencial pelo menor preço permite uma rápida contratação do prestador de serviços, essencial para resolver a emergência sem demora. • Continuidade dos Serviços: A rapidez na contratação garante a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando maiores prejuízos à comunidade. Disponibilidade e Capacidade Técnica • Prestadores de Serviços Aptos: A seleção pelo menor preço considera prestadores de serviços que já demonstraram capacidade técnica e disponibilidade imediata para atender à demanda emergencial. • Qualidade Garantida: Mesmo em emergências, as cotações obtidas devem assegurar que os fornecedores atendam aos requisitos mínimos de qualidade e eficiência. Critérios de Escolha Documentados • Registro de Cotações: Todas as cotações obtidas e o processo de seleção devem ser devidamente documentados, justificando a escolha do fornecedor com base no menor preço e na urgência da situação. • Transparência e Fiscalização: A documentação do processo permite a transparência e facilita a fiscalização posterior, garantindo a integridade da contratação emergencial. Conclusão A escolha do contratado por meio de dispensa emergencial pelo menor preço das cotações para a locação de horas de máquinas e equipamentos pesados, visando atender às demandas urgentes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Canindé/CE, é fundamentada na necessidade de resolver uma situação emergencial de maneira rápida, econômica e transparente. Essa abordagem garante a continuidade dos serviços públicos essenciais, otimiza a aplicação dos recursos públicos e assegura a conformidade com os princípios legais e administrativos vigentes.
Justificativa do preço
O preço proposto para a contratação é justificável considerando que a empresa TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.236.949/0001-81, apresentou uma proposta de valor inferior à estimativa estabelecida para o objeto em questão, conforme demonstrado no mapa de preços/orçamento anexo. O valor total a ser contratado é de R$ 2.694.100,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e cem reais). Essa proposta foi a melhor entre as ofertadas e está abaixo da estimativa média de preços calculada, o que demonstra que o preço está dentro dos limites aceitáveis pela Administração. Assim, a contratação atende ao critério de economicidade e eficiência estabelecido pelo Art. 72, Inciso VII da Lei Federal N.º 14.133/21.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação emergencial encontra-se fundamentada na rescisão unilateral contratual com a empresa anteriormente contratada, sendo imprescindível a continuidade dos serviços enquanto se realiza um novo procedimento licitatório para o referido objeto. Diante da necessidade de manutenção das operações, a fundamentação legal para este procedimento está amparada no artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, que dispõe: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; A necessidade de uma contratação emergencial surge em função da impossibilidade de paralisar serviços fundamentais de infraestrutura e serviços públicos que impactam diretamente a qualidade de vida dos cidadãos de Canindé/CE. A paralisação desses serviços poderia resultar em sérios prejuízos, como: Interrupção de Obras Públicas: Obras em andamento, como pavimentação de ruas, terraplanagens e reparos em vias urbanas e rurais, que são cruciais para a mobilidade e segurança da população, podem ser interrompidas. Riscos à Saúde Pública: A falta de máquinas para realizar a limpeza de áreas públicas e desassoreamento de canais e rios pode levar à proliferação de doenças, especialmente em períodos de chuvas intensas. Comprometimento de Serviços de Emergência: Sem a continuidade de serviços de infraestrutura, o acesso a regiões críticas pode ser dificultado, impactando a capacidade de resposta a emergências.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/08/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GLEIDYSON PEREIRA MARTINS
Responsável pela Informação GLEIDYSON PEREIRA MARTINS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico REGYS TAVARES PEREIRA
Responsável pela Ratificação LUIS VICTOR CORDEIRO MARINHO CRUZ
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI 32.236.949/0001-81 VENCEDOR 2.694.100,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
D O M - EM OCR PDF 144KB
DECLARAÇÃO DE DISPENSA - EM OCR PDF 60KB
PROPOSTA TOMAZ CONSTRUÇÕES - EM OCR PDF 101KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - EM OCR PDF 90KB
TERMO DE PROCESSO ADM. E MINUTA - EM OCR PDF 848KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
24/09/2024 CONTRATO ORIGINAL 20240829001 2024 TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI 2.694.100,00 29/09/2024
29/12/2024
VIGENTE

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