Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/09/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO ESPECÍFICOS PARA FANFARRA ESCOLAR, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDIDAS PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Exclusividade de Serviços: A Associação de Conservação, Preservação e Pesquisa da Vida Animal e Pet Silvestre é a única entidade em Canindé com expertise comprovada na oferta de serviços veterinários especializados para a população de baixa renda. A entidade possui equipamentos e profissionais especializados, além de uma experiência consolidada em projetos similares, com resultados positivos documentados.
Benefícios para a Administração Pública: A contratação da referida associação garante a implementação eficiente do controle populacional de animais e a promoção do bem-estar animal, utilizando metodologias e práticas que atendem aos requisitos específicos do município. A associação já possui um histórico de colaboração com a administração local, o que garante continuidade e qualidade no atendimento.
Justificativa do preço
O valor proposto para a contratação está dentro dos padrões de mercado e justificado pela qualidade e abrangência dos serviços oferecidos pela Associação de Conservação, Preservação e Pesquisa da Vida Animal e Pet Silvestre. A contratação direta é considerada adequada para garantir a eficácia e a continuidade dos serviços essenciais para a população de baixa renda de Canindé.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Destaque-se que, conforme entende Marçal Justen Filho:
o caput do art. 74 apresenta função normativa específica, de modo que uma contratação direta poderá nele se fundar direta e exclusivamente. Não se impõe que a hipótese seja enquadrada em um dos incisos desse artigo, os quais apresentam natureza exemplificativa ainda que dotados de função normativa restritiva.
Tal entendimento coaduna com o que entende o Tribunal de Contas da União em caso semelhante:
16. De acordo com a legislação citada acima, aplica-se, para a situação em análise, a Lei 8.666/1993, que, na cabeça do seu art. 25, traz a "inviabilidade de competição" como única condição para que se considere inexigível a licitação, considerando que os incisos desse artigo contêm rol meramente exemplificativo. Dessa forma, tendo em vista a condição de exclusividade da Transbrasa, gerada pela norma local, entendo que está caracterizada a impossibilidade de disputa pela contratação. (Acórdão 648/2014, Plenário, Relator: Min. José Múcio Monteiro, Data da Sessão: 19/03/2014)
No contexto apresentado, a justificativa para a inexigibilidade de licitação está no fato de que, para o tipo específico de serviço necessário (serviços veterinários para a população de baixa renda, com ênfase no controle populacional e bem-estar animal), a Associação de Conservação, Preservação e Pesquisa da Vida Animal e Pet Silvestre é a única entidade capacitada para fornecer os serviços desejados. A realização de um processo licitatório seria considerada desnecessária e ineficaz se a competição é inviável e há um fornecedor exclusivo para o serviço.