Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
17/06/2024
Data da
ratificação:
17/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
18/06/2024
Valor estimado: R$
16.990.470,72 (dezesseis milhões, novecentos e noventa mil, quatrocentos e setenta REAIS e setenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, NEFROLOGIA CLÍNICA E EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Canindé dispõe de um hospital municipal e clínicas particulares, sendo que nenhuma delas realizam atendimento nefrológico aos pacientes de Canindé e da microrregião a qual está inserido. A Constituição Federal determina como uma das competências do Município disponibilizar atendimento médico às pessoas carentes. O Hospital Municipal e clínicas existentes no Município não dispõem de equipamentos e profissionais especializados no atendimento nefrológico a pacientes, compreendendo consultas e tratamento a portadores de doenças renais com insuficiência renal crônica em estágio dialítico ou com necessidade de acompanhamento especializado em nefrologia, sendo que a escolha recaiu sobre o CNC - Centro de Nefrologia de Canindé LTDA em consequência de seu conceito na especialidade, objeto da presente inexigibilidade, além de possuir profissionais e instalações necessárias para execução dos serviços contratados e por se tratar da única empresa dentro da 5ª região de saúde que presta este tipo de serviços à população, conforme declaração expedida pela COORDENADORIA DA ÁREA DESCENTRALIZADA DE SAÚDE DE CANINDÉ COADS CANINDÉ em 06 de maio de 2024 (Declaração Anexa). Desta forma, nos termos do Art.74, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, onde ser diz a licitação é INEXIGIVEL
Justificativa do preço
Os valores a serem despendidos pela Administração para a contratação dos serviços de hemodiálise, nefrologia clínica e exames de patologia clínica para a Secretaria de Saúde do Município de Canindé/CE são baseados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa tabela é utilizada como referência para garantir que os preços praticados estejam de acordo com os padrões nacionais estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Destaque-se que, conforme entende Marçal Justen Filho:
o caput do art. 74 apresenta função normativa específica, de modo que uma contratação direta poderá nele se fundar direta e exclusivamente. Não se impõe que a hipótese seja enquadrada em um dos incisos desse artigo, os quais apresentam natureza exemplificativa ainda que dotados de função normativa restritiva.
Tal entendimento coaduna com o que entende o Tribunal de Contas da União em caso semelhante:
16. De acordo com a legislação citada acima, aplica-se, para a situação em análise, a Lei 8.666/1993, que, na cabeça do seu art. 25, traz a "inviabilidade de competição" como única condição para que se considere inexigível a licitação, considerando que os incisos desse artigo contêm rol meramente exemplificativo. Dessa forma, tendo em vista a condição de exclusividade da Transbrasa, gerada pela norma local, entendo que está caracterizada a impossibilidade de disputa pela contratação. (Acórdão 648/2014, Plenário, Relator: Min. José Múcio Monteiro, Data da Sessão: 19/03/2014)
Ora, modalidade mais evidente de inviabilidade de competição é justamente quando há apenas um único produto/licitante em condições de realizar o solicitado pela Administração Pública. Realizar um certame público, despendendo tempo e recursos públicos, quando já se sabe o resultado, não possui sentido.