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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 003/2024-INX - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 07/05/2024
Data da divulgação do extrato: 07/05/2024
Data da ratificação: 07/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 07/05/2024
Valor estimado: R$ 10.676.686,20 (dez milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO, PELA CONTRATADA, DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA IRMA JUDITE DINIZ DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu a favor do INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISC inscrito no CNPJ nº 23.569.171/0001-31, tendo em vista ser o único qualificado como Organização Social na Área de Saúde no Município de Canindé, conforme Decreto Municipal nº 011, de 11 de Abril de 2024, de acordo com o resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024-CH, que trata do CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM SE QUALIFICAREM COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, PARA HABILITAÇÃO PARA EVENTUAL E FUTURO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL, MEDIANTE FUTURA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO e também por atender todas as exigências estabelecidas no Processo de Inexigibilidade nº 003/2024-INX cujo objeto é a GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA IRMA JUDITE DINIZ DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE. Desta forma, nos termos do Art.74, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, onde ser diz a licitação é INEXIGIVEL.
Justificativa do preço
O INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISC atendeu todos os requisitos exigidos referente a Proposta Financeira solicitada no referido processo, conforme julgamento da COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO – CEQS nos critérios estabelecidos neste Processo de Inexigibilidade referente aos valores orçados.
Fundamentação legal
Sempre que uma inovação no ordenamento jurídico, como é o caso da nº 14.133/21, surgem questionamentos sobre a aplicação, ou não, de determinados conceitos presentes na legislação anterior. É sabido, por exemplo, que a nova Lei não contempla todas as hipóteses previstas no art. 24, da Lei nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações). No caso, uma das situações fáticas que antes permitiam a dispensa de licitação, conforme estabelecido no inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e que foi removida pela Lei nº 14.133/2021, era a dispensa para a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais qualificadas no âmbito das esferas de governo, para atividades incluídas no contrato de gestão. Portanto, surge a questão: a revogação desta norma, juntamente com a revogação da própria Lei nº 8.666/1993, cria uma lacuna para regular as contratações envolvendo as organizações sociais? A resposta é não. Atualmente, entende-se que uma das vias legais para contratação de Organizações Sociais para serviços de gestão pela via da inexigibilidade de licitação. Tal possibilidade encontra-se prevista no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Destaque-se que, conforme entende Marçal Justen Filho: o caput do art. 74 apresenta função normativa específica, de modo que uma contratação direta poderá nele se fundar direta e exclusivamente. Não se impõe que a hipótese seja enquadrada em um dos incisos desse artigo, os quais apresentam natureza exemplificativa – ainda que dotados de função normativa restritiva. Tal entendimento coaduna com o que entende o Tribunal de Contas da União em caso semelhante: “16. De acordo com a legislação citada acima, aplica-se, para a situação em análise, a Lei 8.666/1993, que, na cabeça do seu art. 25, traz a "inviabilidade de competição" como única condição para que se considere inexigível a licitação, considerando que os incisos desse artigo contêm rol meramente exemplificativo. Dessa forma, tendo em vista a condição de exclusividade da Transbrasa, gerada pela norma local, entendo que está caracterizada a impossibilidade de disputa pela contratação. ” (Acórdão 648/2014, Plenário, Relator: Min. José Múcio Monteiro, Data da Sessão: 19/03/2014) Ora, modalidade mais evidente de inviabilidade de competição é justamente quando há apenas um único produto/licitante em condições de realizar o solicitado pela Administração Pública. Realizar um certame público, despendendo tempo e recursos públicos, quando já se sabe o resultado, não possui sentido. No caso em tela, é o que se aplica, uma vez que o Instituto Saúde e Cidadania – ISC foi o único habilitado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – CH..
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/05/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
07/05/2024 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O POVO
07/05/2024 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GLEIDYSON PEREIRA MARTINS
Responsável pela Informação GLEIDYSON PEREIRA MARTINS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOÃO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR
Responsável pela Ratificação ISLAYNE DE FATIMA COSTA RAMOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ISC - INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA 23.569.171/0001-31 VENCEDOR 10.676.686,20
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ATA INTERNA DA SESSÃO PÚBLICA INEX. DE LICITAÇÃO N 003.2024 - INX - EM OCR PDF 302KB
D O M - EM OCR PDF 324KB
DECLARARÇÃO - EM OCR PDF 58KB
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - EM OCR PDF 758KB
PROJETO BÁSICO - TERMO DE REFERÊNCIA - EM OCR PDF 3MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - EM OCR PDF 83KB
TERMO DO PROCESSO ADM. DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO N 003.2024 - INX - EM OCR PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
20/06/2024 CONTRATO ORIGINAL 20241005001 2024 ISC - INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA 10.676.686,20 10/05/2024
10/05/2024

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