Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
12/03/2024
Data da
ratificação:
12/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
12/03/2024
Valor estimado: R$
20.232,48 (vinte mil, duzentos e trinta e dois REAIS e quarenta e oito centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, SUPLEMENTO ALIMENTAR CETOGENICO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do contratado se deu de acordo com o critério de julgamento escolhido pela autoridade competente para fins de realização do julgamento do presente procedimento, tendo sido adotado o tipo de MENOR PREÇO e o critério de julgamento POR ITEM, na forma do art. 33, inciso I da Nova Lei de Licitações.
Apurou-se o menor preço entre aqueles os quais já tinha ofertado pesquisa de preços para fins de confecção de orçamento balisativo, a qual a proposta mais vantajosa foi do proponente OTAVIO MAGALHAES SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.278.164/0001-00, pelo valor global dos itens de R$ 20.232,48 (VINTE MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), estando estes compatíveis com a realidade mercadológica verificada pela Secretaria contratante com base em sua expertise e parâmetros de análise e verificação.
Justificativa do preço
O preço da contratação é justificável pelo fato de que a empresa OTAVIO MAGALHAES SOUSA inscrita no CNPJ sob o nº 11.278.164/0001-00, apresentou proposta de preços em compatibilidade com a estimativa apontada ao presente objeto, conforme mapa de preços/orçamento anexo.
O valor a ser contratado será de R$ 20.232,48 (VINTE MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), deste modo, entende-se que, pelo fato de que os mesmos e encontra em margem próxima ao valor máximo estimado apurado, contudo, estando inferior a esta estimativa, deste modo, o preço apresentado encontra-se dentro do limite aceitável pela Administração.
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR EM PO CETOGENICO COM DENSIDADE CALORICA IGUAL A 1,46 KCAL /ML (KETOCAL) DANONE 48 LATA R$ 421,51 R$ 20.232,48
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 20.232,48 (VINTE MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS)
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação emergencial encontra amparo no Decreto Municipal N.º 001/2024, de 09 de janeiro de 2024, a qual regulamentou o procedimento de contratação direta advindo da Lei Federal n.º 14.133/2021 Nova Lei de Licitações.
Em virtude da estimativa, a fundamentação adotada especificamente ao presente procedimento será a constante do artigo Nº 75, Inciso VII da Lei Federal n.º 14.133/2021, qual seja:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
Justificamos a aquisição em epigrafe, considerando que a emergência decorre de um risco iminente, a exemplo de uma interrupção de tratamento com prejuízos para a saúde dos pacientes ou mesmo de morte, caso o município não promovesse uma ação imediata para sanar o desabastecimento que enfrenta atualmente. Por fim, o objetivo do procedimento de aquisição dos medicamentos para tratamentos médicos são decorrentes de uma situação emergencial para atender demandas decorrentes de decisões judiciais são finalizados. Conforme processos judiciais em anexo.
CONSIDERANDO que para a aquisição dos medicamentos por via judicial deve-se atentar a composição dos processos visto que se faz necessário a presença de documentos comprobatórios da urgência apresentada, constam em anexo como parte integrante aos autos (exceto os processos sob segredo de justiça e arquivamento definitivo sem processamento digital).