NOTÍCIAS

30-OUT-2025

Prefeitura de Canindé lança programa para regularização de dívidas com descontos de até 100% em juros e multas

Por Comunicação 30/10/2025 #finanças

Imagem: charliepix

A Prefeitura de Canindé instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (REFIS/2025), por meio da Lei Municipal nº 2.746/2025. A iniciativa permite que contribuintes quitem ou parcelem débitos com o município, como IPTU, ISS e taxas, com descontos expressivos sobre juros e multas.

O programa é válido por três meses, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município.

Condições especiais de desconto

Quem optar por quitar a dívida à vista poderá receber até 100% de desconto nos juros e multas, conforme o mês da adesão:

1º mês: 100% de desconto

2º mês: 90% de desconto

3º mês: 80% de desconto

Para pagamentos parcelados, os descontos variam de 70% a 40%, de acordo com o número de parcelas, que podem chegar a até 10 vezes.

As parcelas terão valores mínimos:

R$ 150,00 para pessoas físicas e microempreendedores individuais

R$ 200,00 para empresas (débitos com a Secretaria de Finanças)

R$ 200,00 e R$ 250,00, respectivamente, nos casos administrados pela Procuradoria-Geral do Município

Regras e cancelamento

O contribuinte que aderir ao programa deve manter os pagamentos em dia. O atraso de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas acarretará o cancelamento automático do acordo, com perda dos descontos concedidos. Nesse caso, os valores voltam ao montante original, com os encargos integrais.

A adesão ao REFIS também implica confissão da dívida e, para débitos judicializados, exige a desistência de ações ou recursos judiciais relacionados.

Quem pode participar

O REFIS/2025 está disponível para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, incluindo aqueles:

Já parcelados

Inscritos em dívida ativa

Ainda em aberto (exceto os judicializados)

Como aderir

A adesão deve ser feita diretamente na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (Setor de arrecadação) ou na Procuradoria-Geral do Município, conforme o tipo de débito.

 

Deixe seu comentário

logo