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A Prefeitura de Canindé instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (REFIS/2025), por meio da Lei Municipal nº 2.746/2025. A iniciativa permite que contribuintes quitem ou parcelem débitos com o município, como IPTU, ISS e taxas, com descontos expressivos sobre juros e multas.
O programa é válido por três meses, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município.
Condições especiais de desconto
Quem optar por quitar a dívida à vista poderá receber até 100% de desconto nos juros e multas, conforme o mês da adesão:
1º mês: 100% de desconto
2º mês: 90% de desconto
3º mês: 80% de desconto
Para pagamentos parcelados, os descontos variam de 70% a 40%, de acordo com o número de parcelas, que podem chegar a até 10 vezes.
As parcelas terão valores mínimos:
R$ 150,00 para pessoas físicas e microempreendedores individuais
R$ 200,00 para empresas (débitos com a Secretaria de Finanças)
R$ 200,00 e R$ 250,00, respectivamente, nos casos administrados pela Procuradoria-Geral do Município
Regras e cancelamento
O contribuinte que aderir ao programa deve manter os pagamentos em dia. O atraso de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas acarretará o cancelamento automático do acordo, com perda dos descontos concedidos. Nesse caso, os valores voltam ao montante original, com os encargos integrais.
A adesão ao REFIS também implica confissão da dívida e, para débitos judicializados, exige a desistência de ações ou recursos judiciais relacionados.
Quem pode participar
O REFIS/2025 está disponível para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, incluindo aqueles:
Já parcelados
Inscritos em dívida ativa
Ainda em aberto (exceto os judicializados)
Como aderir
A adesão deve ser feita diretamente na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (Setor de arrecadação) ou na Procuradoria-Geral do Município, conforme o tipo de débito.
