13/12/1990
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE SERVIDORES ELEITOS PARA CARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 196, § ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E ART. 1º, § 1º A LEI, 11.444 DE 24 DE MAIO DE 1.988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.