Você sabia? Os diários oficiais são jornais criados, mantidos e administrados por governos para publicar os atos oficiais da administração pública.
Em Canindé, o Diário Oficial do Município foi Instituido pela Lei 2356, e sancionado pela Prefeira Rozario Ximenes em 28 de julho de 2017.
Pode não parecer, mas acredite, o Diário Oficial rege sua vida a todo momento e você nem percebe.
O Artigo 37 da Constituição define os princípios da administração pública do Brasil. Veja quais são:
Legalidade - todos os atos públicos precisam ser pautados de acordo com a lei.
Impessoalidade - interesses pessoas não podem sobrepor ao interesse público, sendo que o poder do Estado também não pode ser usado para ganhos próprios.
Moralidade - os servidores públicos e os demais trabalhadores do Estado devem seguir padrões éticos e morais.
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- todos os atos da administração pública devem ser feitos com o conhecimento da população, ou seja, devem ser divulgados para que haja conhecimento de todos. Documentos públicos precisam ser acessíveis a todos.
Eficiência - O serviço prestado pelo Poder Público precisa ser eficiente, tendo o melhor resultado com o menor custo possível e da forma mais rápida, sempre visando ter qualidade.
Hoje (17/02) chegamos a 500 edições reforçando o compromisso da gestão municipal com a transparencia de suas ações. Parabéns a equipe que trabalha para que o diário oficial do município de Canindé cheguem a todos os cidadãos: Carlos Silva (Coodenador), Evanice Paiva e Neto Martins.