A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um trabalhador que morreu.
Segundo a Presidente do Instituto de Previdência do Município, consta na Lei Municipal nº 1.918/2006, de 26 de janeiro de 2006, que criou o IPMC, que esse beneficiário só receberia o benefício quando viesse a homologação do Tribunal de Contas do Estado, fato que pode demorar muito.
Com a aprovação da lei nº 2.527/2021, pela Câmara Municipal, e sancionada pela Prefeita Rozário Ximenes, em de 20 de outubro de 2021, o instituto tem sessenta dias para incluir os nomes na folha de pagamento.
A notícia boa da Presidente Ilane Karise, é que a Chefe do Executivo municipal autorizou que estes beneficiários tenham seus nomes incluídos já na folha de novembro.
São cerca de 30 pessoas (gente esperando desde 2018) que irão receber o benefício provisório, e ficarão aguardando o definitivo com data retroativa.