A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canindé, através de Recomendação (0019/202l) ao Município de Canindé, assim como às entidades religiosas e organizadores de eventos de qualquer natureza, que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, cumprindo integralmente as medidas constantes no Decreto n° 34.173/2021 e demais decretos estaduais que tratam das medidas de isolamento social e regionalização das medidas de isolamento social, em âmbito municipal.
O órgão ministerial orienta que sejam seguidas todas as fases e protocolos do processo de abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais, conforme definição do Estado, durante o período em que vigorar a situação da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Ressalte-se, ainda, que o descumprimento injustificado a recomendação e/ou a falta de resposta a Requisição Ministerial poderá(ão) acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. A Recomendação, em data de 18/08/2021, foi assinada por Brenda Marialva Teixeira Ferreira, Promotora de Justiça.