A Prefeita Rozário Ximenes sancionou a Lei Nº 2.493/2021, de 17 de fevereiro de 2021, que autoriza o parcelamento e concede redução dos valores de juros e multas, incidentes sobre os débitos tributários e não tributários para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, conforme segue:
De 90% (noventa por cento) quando pagos em parcela única;
70% (setenta por cento) quando pagos em até 12 (doze) parcelas, e, de 50% (cinquenta por cento) quando pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
Os percentuais previstos referem-se a pagamentos ou parcelamentos efetuados até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei.
Para pagamentos ou parcelamentos efetuados entre 61 (sessenta e um) e 90 (noventa) dias após a publicação desta lei, os percentuais de desconto serão reduzidos em 10 (dez) pontos percentuais.
Segundo Fábio Soares, secretário de finanças, que quiser mais detalhes, acesse: https://caninde.ce.gov.br/diario/399/387_2021_0000001.pdf