A Prefeita Rozário Ximenes sancionou a Lei Nº 2.492/2021, de 17 de fevereiro de 2021, que autoriza o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Canindé, para o parcelamento e redução dos valores de juros e multas.
O Programa do REFIS, é destinado a promover a regularização de créditos, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a faturas de água e/ou esgoto, serviços e multas por infração ao regulamento da autarquia, em razão de fatos geradores ocorridos até fevereiro de 2020.
A consolidação dos débitos obedecerá aos seguintes critérios:
Os juros de multas e mora, incidentes até a data estipulada pelo REFIS, serão excluídos, nos percentuais estabelecidos nos incisos II e III seguintes;
De 100% (cem por cento) para pagamento em parcela única:
Para pagamento parcelado: 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 12 meses;
70% (setenta por cento) para pagamento em 14 meses;
50% (cinquenta por cento) para pagamento em 16 meses;
30% (trinta por cento) para pagamento em 18 meses.
Segundo Xisto Lima (Presidente), a lei tem vigência de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação, mais detalhes acesse: https://caninde.ce.gov.br/diario/399/387_2021_0000001.pdf