A Prefeitura de Canindé publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto municipal nº 026, de 01 de junho de 2020, que instituí medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavirus, visando a prevenção e enfrentamento da propagação da COVID-19, com a manutenção da economia e bem-estar social em Canindé.
O Decreto ratifica todas as medidas adotadas do Decreto estadual nº 33.608 de 30 de maio de 2020, acerca da retomada das atividades econômicas e comportamentais.
As medidas restritivas temporárias estabelecidas no Decreto municipal, visam o retorno gradual e seguro de atividades econômicas e sociais no Município; mantém as medidas de isolamento social, em especial às relacionadas à eventos público ou privado, com aglomeração de pessoas.
Continuam suspensas as atividades coletivas reuniões, para quaisquer fins, que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados e feiras de qualquer natureza.
O transporte distrital e mercados públicos, voltam a funcionar, mas em condições especiais.