A Prefeitura de Canindé, levando em conta que a saúde é direito de todos e dever do Estado e que estão em vigências:
Portaria n° 188, do Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; Decreto Estadual n° 33.510/2020, que decretou estado de emergência em saúde no âmbito estadual; decretos municipais: 009/2020, 011/2020, 012/2020, 013/2020, 015/2020, 016/2020, e que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19, decidiu no DECRETO n° 017, a criação de barreira sanitária no âmbito do Município de Canindé (CE), sendo proibida a entrada no território municipal de quaisquer transportes rodoviários, salvo os veículos que transportem exclusivamente pessoas comprovadamente residentes no município.
Não está permitido, inclusive, o ingresso de transportes rodoviários com pessoas que não residam em Canindé (CE), mesmo que mantenham familiares residentes nesta cidade.
Em caso de descomprimento, chama atenção o Art. 2º, que diz:
Na hipótese de eventual ingresso de veículos em descumprimento ao que estabelece o art. 1º deste Decreto, as pessoas transportadas serão denunciadas às autoridades sanitárias nacionais, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público Estadual e Federal, por infringência ao art. 268 do Código Penal brasileiro, que estabelece constituir crime violar determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção de 01 (um) mês a 01 (um) ano, e multa.
O Decreto foi publicado hoje, no Diário Oficial do Município, já estando vigorando até o dia 12 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais prorrogações. O ato foi assinado pela Prefeita Rozário Ximenes.