Fundamentada no Decreto Nº 009, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a Guarda Civil Municipal de Canindé, comunica a não realização de feira comercial, ocorrida sempre em dia de quarta-feira, na praça Doutor Aramis, cita:
Art. 2º - Ficam suspensos, no âmbito do município de Canindé, por tempo indeterminado:
I - Eventos,
de qualquer natureza, com público superior a trinta pessoas.O DECRETO Nº 009, DE 16 DE MARÇO DE 2020, foi publicado nesse dia 17 de Março, na Edição N° 272 do Diário Oficial do Município - Pág. 01 a 11 - Diz íntegra abaixo.