CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO "SEM FPM NÃO DÁ", de abrangência nacional, organizado, especialmente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.