A Prefeita Rozário Ximenes, sancionou dia 11 de novembro, a Lei 2.459, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis), em cima de juros e multas.
A medida, vai ajudar os contribuintes com inadimplências, junto ao fisco municipal, a quitar suas dívidas com descontos de até 90%. Os devedores poderão optar por parcelamentos, com percentuais de descontos menores, conforme critérios estabelecidos.
A lei tem prazo de validade de 90 dias, a contar da data da publicação. O Secretário de finanças, Fábio Soares, adianta que para ser beneficiado com os descontos, o débito tem que ser acima de 70 reais.
Esse é o segundo refis na atual administração. O secretário orienta que as pessoas interessadas podem procurar o setor de arrecadação da Prefeitura, que funciona no centro da cidade, em frente ao posto de taxi.
A Prefeita Rozário Ximenes, sancionou dia 11 de novembro, a Lei 2.459, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis), em cima de juros e multas.
A medida, vai ajudar os contribuintes com inadimplências, junto ao fisco municipal, a quitar suas dívidas com descontos de até 90%. Os devedores poderão optar por parcelamentos, com percentuais de descontos menores, conforme critérios estabelecidos.
A lei tem prazo de validade de 90 dias, a contar da data da publicação. O Secretário de finanças, Fábio Soares, adianta que para ser beneficiado com os descontos, o débito tem que ser acima de 70 reais.
Esse é o segundo refis na atual administração. O secretário orienta que as pessoas interessadas podem procurar o setor de arrecadação da Prefeitura, que funciona no centro da cidade, em frente ao posto de taxi.