Data do decreto: 15/04/2025
Descrição: DECRETO Nº 010, DE 14 DE ABRIL DE 2025 EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 E OS FERIADOS DOS DIAS 18 E 21 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito de Canindé, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica do Município de Canindé, CONSIDERANDO a normatização do expediente para os órgãos públicos municipais durante o mês de março de 2025, DECRETA: Art. 1º - Ficam decretado como feriado o dia 18 de ABRIL (SEXTA-FEIRA SANTA) e 21 de ABRIL (TIRADENTES), do ano de 2025. Art. 2ª Decreta-se como ponto facultativo o dia 17 de abril (Quinta-feira Santa), não havendo expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta. Art. 3º - Ficam resguardados os serviços essenciais, tais como: Guarda Civil Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Grupo Socorro de Urgência (GSU), Conselho Tutelar, Casa de Acolhimento, Limpeza Pública, Vigilância Patrimonial, fornecimento de água e esgotos, dentre outros que apresentem necessidades de funcionamento ininterrupto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO Prefeito Municipal de Canindé GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 15 DE ABRIL DE 2025.
Secretaria: CHEFIA DE GABINETE